O que é a
NR 35?
A NR 35 é uma norma regulamentadora, que versa sobre padrões de segurança para o trabalho em altura, ela garante que nenhum trabalho coloque em risco a vida e a integridade dos funcionários.
Por isso, padrões regulatórios foram desenvolvidos para fazer cumprir esta garantia. Portanto, toda atividade que pressupõe risco obterá um padrão específico para regular as condições necessárias para diminuir esse risco.
O que ela
determina?
A NR 35 fala especificamente sobre o trabalho em altura. Já que a falta de equipamentos de segurança que impeçam a queda dos trabalhadores ou a falta de formação comportamental adequada violam os princípios de segurança do trabalho.
Nela, estão especificados todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para operações em grandes altitudes.
Mas, como saber se o trabalho é considerado em altura ou não? A NR 35 determina que toda atividade com risco de queda superior a 2 metros do nível inferior se enquadra como trabalho em altura.
As quedas por falta de segurança no trabalho em altura é uma das principais causas de morte dos trabalhadores, por isso existe a NR 35. Ela visa diminuir o número de acidentes desse tipo.
Responsabilidades definidas
pela NR 35:
Você sabia que não é apenas responsabilidade do empregador evitar que acidentes com queda de altura aconteçam? De acordo com a NR 35, os colaboradores também precisam entender e cumprir alguns requisitos. Veja quais são as responsabilidades para ambos!
Obrigações do empregador
De acordo com a NR 35, os empregadores são responsáveis por proporcionar condições seguras de trabalho, que incluem:
Implementar as medidas de proteção especificadas nas normas regulamentares;
Estabelecer procedimentos operacionais padrão para as operações de alta altitude da empresa;
Cumprir as normas relativas à autorização de trabalhadores para o exercício das atividades;
De acordo com as características de cada pessoa, certifique-se de que todo trabalho em altitude seja supervisionado;
Pré-avaliar as condições do local, planejar e implementar medidas de segurança;
Garantir que as empresas contratadas para prestação de serviços também tomem medidas de proteção;
Atualizar os trabalhadores com informações sobre riscos ocupacionais e medidas de controle adotadas pela empresa;
Antes de tomar as medidas de proteção necessárias, certifique-se de que nenhuma operação em alta altitude seja iniciada;
Sempre que um novo risco surgir e não puder ser eliminado imediatamente, suspenda o trabalho;
Emita e arquive os documentos necessários.
A norma também estipula que as empresas devem manter os seguintes documentos em arquivos:
Análise de risco;
Procedimentos operacionais;
Registros de inspeção de equipamentos de segurança;
Permissão de trabalho;
Certificado de treinamento;
Plano de emergência;
Certificado de saúde ocupacional do trabalhador.
Obrigações do colaborador
A NR 35 também estipula as responsabilidades dos colaboradores que trabalham em altura. Confira quais são:
Quando for constatado que a segurança de um funcionário está em risco, exercer o direito de se recusar a interromper as atividades e comunicar os fatos ao supervisor para que ele tome as medidas necessárias e adequadas;
Cumprir os regulamentos e procedimentos da NR expedidos pela empresa;
Cooperar com a implementação das diretrizes contidas na norma;
Garantir a segurança de todas as pessoas que possam ser afetadas por ações ou negligência durante a execução do trabalho.